Deixar morrer como política de governo: os aposentados e servidores do Rio de Janeiro como um mero aborrecimento Por Luciane Silva* “os atrasos não configuram vexame, sofrimento ou humilhação, não interferem no psicológico dos servidores. O simples descumprimento de dever legal ou contratual, por caracterizar, mero aborrecimento, em princípio não configura dano moral, salvo se da infração advém circunstância que atenta contra a dignidade da parte”. Sentença judicial sobre ação individual por não recebimento de salário, Rio de Janeiro, 2016/2017 “o direito, a paz, as leis nasceram no sangue e na lama das batalhas” Michel Foucault, Em defesa da sociedade, 1999 Dona Maria fez uso da palavra por volta das 10:30 da manhã do dia 10 de julho, na avenida Presidente Vargas, cercada por policiais militares armados com fuzis. Uma população de aproximadamente 150 pessoas, em sua grande maioria, servidores públicos, acompanharam sua declaração. Com sua cesta de amendoins,...